Você sabia!

          Conforme Resolução nº 73, de 22 de junho de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, é obrigação do Segurado (Produtor Rural) respeitar os prazos abaixo, para abertura de Sinistros:

          a) Prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da ocorrência do evento, para as coberturas de: chuva excessiva na colheita,            geada, granizo, incêndio/raio, inundação, variação excessiva de temperatura, ventos frios e ventos fortes/vendaval.

          b) Para as coberturas de seca e chuva excessiva, prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos do término do período de estiagem ou chuva,              limitado ainda a 30 (trinta) dias corridos do início da colheita.

Seguro para grão

Seguro para frutas

Outros Seguros

 

SOBRE

A Opera Agro Seguros oferece uma assessoria especializada em seguro agrícola para corretores e distribuidores. Por meio de consultoria técnica e condições diferenciadas das principais seguradoras, a Opera Agro permite a estes canais oferecerem aos seus clientes agricultores um seguro competitivo, de qualidade e contratação simplificada. 

DIFERENCIAIS 

- Consultoria técnica com equipe especializada;
- Cotação nas melhores seguradoras e condições especiais;
- Gestão de Propostas, Apólices e Sinistros em plataforma de Seguro Agrícola sem custo adicional. 

 

Email
agiliza@operaagroseguros.com.br
joao@operaagroseguros.com.br

   
Telefones
(46) 3030-1048
(44) 99112-7810 (Gerente Comercial)
   

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00

   
Endereço
Rua Aimores 1541. Sala2. Centro.
Capanema-Parana.
CEP 85760-000
 

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