Seguro para grão
Você sabia!
Conforme Resolução nº 73, de 22 de junho de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, é obrigação do Segurado (Produtor Rural) respeitar os prazos abaixo, para abertura de Sinistros:
a) Prazo máximo de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da ocorrência do evento, para as coberturas de: chuva excessiva na colheita, geada, granizo, incêndio/raio, inundação, variação excessiva de temperatura, ventos frios e ventos fortes/vendaval.
b) Para as coberturas de seca e chuva excessiva, prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos do término do período de estiagem ou chuva, limitado ainda a 30 (trinta) dias corridos do início da colheita.
Seguro para grão
Seguro para frutas
Outros Seguros
SOBRE
A Opera Agro Seguros oferece uma assessoria especializada em seguro agrícola para corretores e distribuidores. Por meio de consultoria técnica e condições diferenciadas das principais seguradoras, a Opera Agro permite a estes canais oferecerem aos seus clientes agricultores um seguro competitivo, de qualidade e contratação simplificada.
DIFERENCIAIS
- Consultoria técnica com equipe especializada;
- Cotação nas melhores seguradoras e condições especiais;
- Gestão de Propostas, Apólices e Sinistros em plataforma de Seguro Agrícola sem custo adicional.
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Telefones (46) 3030-1048 (44) 99112-7810 (Gerente Comercial) |
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Endereço Rua Aimores 1541. Sala2. Centro. Capanema-Parana. CEP 85760-000 |
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